Administrativo. Terreno da união. Taxa de ocupação. Prequestionamento. Súmula nº 211/STJ. Revisão de fato e prova. Súmula nº 7/STJ. Violação de dispositivos da CF. 1. Ausência de prequestionamento no tocante à suposta contrariedade aos arts. 105, inciso I, e 198, ambos do Decreto-Lei nº 9.760/46; 214 da Lei nº 6.015/73 e 16 da Lei nº 6.830/80. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Não cabe ao STJ analisar violação de dispositivo constitucional, cuja análise é de competência da Suprema Corte, consoante o disposto no art. 102 da CF. 3. Infirmar a premissa estabelecida pela instância a quo de que o imóvel pertence ao particular demandaria revolver o contexto fáticoprobatório dos autos, o que é vedado nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 971.228; Proc. 2007/0175065-9; RS; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 228) Súm. nº 211 do STJ Súm. nº 7 do STJ LEI 6015-1973, art. 214 LEI 6830-1980, art. 16 CF, art. 102
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